CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

DISPOSIÇÕES

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 334, de 04.12.2014

(DOU de 15.12.2014)

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SUJEIÇÃO.

 

Para atender à condição estabelecida pelo inciso XIII do §3º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e conseqüentemente estar sujeita à contribuição previdenciária substitutiva prevista no caput deste artigo, não basta apenas que a empresa desempenhe atividade enquadrada nas classes 5212-5 ou 5231-1 da CNAE, é necessário também que a empresa, obrigatoriamente, realize operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º.

 

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral