CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
DISPOSIÇÕES
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 334, de 04.12.2014
(DOU de 15.12.2014)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SUJEIÇÃO.
Para atender à condição estabelecida pelo inciso XIII do §3º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e conseqüentemente estar sujeita à contribuição previdenciária substitutiva prevista no caput deste artigo, não basta apenas que a empresa desempenhe atividade enquadrada nas classes 5212-5 ou 5231-1 da CNAE, é necessário também que a empresa, obrigatoriamente, realize operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral