RECEITA BRUTA – CPRB

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 323, de 17.11.2014

(DOU de 02.12.2014)

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. RECEITA AUFERIDA. RECEITA ESPERADA.

 

Para fins do disposto no art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, a atividade principal da empresa é aquela de maior receita auferida ou esperada. Conforme art. 17 da IN RFB nº 1436, de 2013, a receita auferida é apurada com base no ano-calendário anterior, e a receita esperada é aquela prevista para o ano-calendário de início de atividades da empresa.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, §§ 9º e 10; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 17.


Fernando Mombelli
Coordenador-Geral