TRANSPORTE AÉREO

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 319, de 17.11.2014

(DOU de 02.12.2014)

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

EMENTA: TRANSPORTE AÉREO - AFRETAMENTO - CARGA E PASSAGEIROS - RETENÇÃO 11%.

 

Incide a retenção de 11% prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sobre o transporte de passageiros que constitua necessidade contínua do tomador e seja realizado mediante cessão de mão-de-obra nas instalações da contratante ou de terceiros por ela indicados.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts.115, 118, XVIII, e 124.


Fernando Mombelli
Coordenador-Geral