ATIVIDADE DE VENDA DE PRÓTESES
MÉDICO-HOSPITALARES

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 273, de 26.09.2014
(DOU de 14.10.2014)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: A atividade de venda de próteses médico-hospitalares efetuada em consignação, em seu nome próprio, pode ser tributada na forma do regime de apuração do Simples Nacional.

As alíquotas a serem usadas para a apuração do valor referente ao Simples Nacional devido em cada mês são as constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, art. 17, caput e § 2º, art. 18, caput e § 5º - F.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral