PROMOÇÃO DE EVENTOS
DISPOSIÇÕES

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 263, de 26.09.2014
(DOU de 14.10.2014)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: Simples Nacional. Promoção de eventos. Despesas.

Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis não podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações, arts. 3º, § 1º, e 18; Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 2011, com alterações, arts. 16 e 25, III, IV e V.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral