SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL
DISPOSIÇÕES
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 262, de 26.09.2014
(DOU de 15.10.2014)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA
O exercício da atividade de prestação de serviços de bombeiro civil, regulamentada pela Lei 11.901, de 2009, não é vedada ao optante pelo Simples Nacional, devendo ser tributada com base no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigos 17, § 2º e 18, § 5-C, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, artigo 117, inciso II.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral