REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
COFINS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 258, de 26.09.2014
(DOU de 24.10.2014)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA  CONTRIBUIÇÃO.

A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

Dispositivos Legais: art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da lei nº 12.839, de 2013.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

Dispositivos Legais: art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da lei nº 12.839, de 2013.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral