IRPF
DISPOSIÇÕES
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 251, de 12.09.2014
(DOU de 26.09.2014)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: PROFESSOR MUNICIPAL. REEMBOLSO DE VIAGEM. INCIDÊNCIA.
A verba percebida a título de "reembolso de viagem" por professor de fundação municipal, para fazer face aos deslocamentos entre o município de residência e o de sua sede de trabalho, constitui rendimento tributável na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), arts. 43 e 111; Lei nº 7.713, de 1998, art. 6º, II e XX; Decreto nº 3000, de 1999 (RIR/99), arts. 37, 38, 39, I e XIII, 43, 620, 624 e 717; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 5º, II e III.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral