NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
DISPOSIÇÕES

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 250, de 12.09.2014
(DOU de 14.10.2014)

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR MEIO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS.

A retenção de tributos federais (Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep), nos casos de pagamentos efetuados por meio de sistema de créditos eletrônicos, deve ser feita sobre o valor da comissão ou da corretagem destacada em nota fiscal. Não havendo o destaque do valor de comissão e nem a indicação da ausência de sua cobrança, a retenção incidirá sobre o valor total pago.

Nos casos em que os créditos eletrônicos sejam de uso específico, tornando possível, no momento do pagamento, a identificação da empresa fornecedora de combustíveis, a retenção será feita em nome desta empresa, em relação ao valor correspondente à venda de combustíveis, sem prejuízo da retenção sobre o valor da corretagem ou comissão em nome da empresa intermediadora.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996; Lei nº 10.833, de 2003; e Instrução Normativa RFB nº 1.234, 2012, art. 18.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral