IRPF
DISPOSIÇÕES

 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 239, de 12.09.2014

(DOU de 26.09.2014)

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

 

EMENTA: SACERDOTE DE ORDEM RELIGIOSA. TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. LIVRO-CAIXA. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO. DESPESAS. COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE. DEDUTIBILIDADE.

 

São dedutíveis, nos termos da legislação vigente, as despesas escrituradas no livro-caixa relativas à participação de sacerdote, que percebe rendimentos de trabalho não assalariado, em congresso voltado à atividades de sua ordem religiosa. A dedutibilidade é extensiva às despesas incorridas pela companheira - figure ou não como dependente do participante - quando a natureza do evento torne obrigatória sua presença e esta seja inerente ao exercício da atividade profissional do sacerdote, e desde que necessárias à percepção dos rendimentos da atividade e manutenção da fonte produtora.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99), art. 75, III; e Parecer Normativo CST nº 60, de 1978.

 

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral