DIREITO FEDERATIVO
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 234, de 01.09.2014
(DOU de 12.09.2014)

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DIREITO FEDERATIVO E DIREITO DE IMAGEM RELATIVOS A ATLETA PROFISSIONAL. CLASSIFICAÇÃO NA NBS.

A cessão definitiva ou temporária do chamado "direito federativo" relativo a atleta profissional e a cessão ou exploração de direito de imagem de atleta profissional classificam-se, ambas, no código 1.1190.00.00 da NBS 1.1.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.615, de 1998, arts. 28, 34, 39 e 87-A; Decreto nº 7.708, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 2013.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral