OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DISPOSIÇÕES

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 222, de 14.08.2014
(DOU de 26.08.2014)

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: COZINHA INDUSTRIAL SITUADA EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS. INSCRIÇÃO NO CNPJ.

As pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil são obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos. Considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as unidades auxiliares e o local onde armazena mercadorias.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.470/2014, arts. 3º e 6º, e Anexo VII.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral