LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR
DISPOSIÇÕES
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.026, de 17.11.2014
(DOU de 25.11.2014)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
A atividade de locação de máquinas com operador não impede o ingresso no Simples Nacional.
A atividade de locação de máquinas com operador, no Simples Nacional, é tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS previsto nesse Anexo.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 64, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 294, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, V; Solução de Consulta Cosit nº 64, de 2013, e Solução de Consulta Cosit nº 294, de 2014.
Iolanda Maria Bins Perin
Chefe