SISTEMA DE GESTÃO DE CONTRATOS
CRIAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 391, de 24.02.2014
(DOU de 25.02.2014)

Institui o Sistema de Gestão de Contratos -GC Web.

Fundamentação Legal: Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de:

a) estabelecer mecanismos de controle e gerenciamento dos contratos em vigor, no âmbito do INSS;

b) manter atualizados os dados de todos os contratos em vigor, no âmbito do INSS;

c) padronizar as ações inerentes à administração de acompanhamento das despesas operacionais, no âmbito do INSS; e

d) adequar as práticas de controle às funcionalidades do sistema informatizado,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão de Contratos – GCWeb (http://www.gcweb) como ferramenta de cadastro, controle e gerenciamento dos contratos e despesas operacionais, no âmbito da Administração Central, Superintendências Regionais e Gerênciais-Executivas.

Art. 2º O Sistema GCWeb será implantado por etapas, sendo a primeira relativa ao cadastro de todos os contratos em vigor, os quais deverão ser inseridos no sistema até o dia 28 de fevereiro de 2014.

Art. 3º A utilização da 1ª etapa do Sistema GCWeb está disciplinada no Manual do Usuário, anexo a esta Resolução, bem como em vídeoaula disponível no Sistema (http://www.gcweb/video/).

Art. 4º As autorizações de Pagamentos – AP, referentes à área de Logística, serão emitidas via Sistema GCWeb, devido a sua integração com o Sistema de emissão de Autorização de Pagamento – APWeb, instituído pela Resolução nº 260/PRES/INSS, de 20 de dezembro de 2012.

Art. 5º O Sistema GCWeb segue as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRLOG, e será de uso obrigatório por todas as unidades do INSS, a partir do dia 5 de março de 2014, sendo vedado o uso de qualquer outro meio ou ferramenta com a mesma finalidade.

Art. 6º Caberá à CGRLOG a gestão do Sistema GCWeb.

Art. 7º As atualizações e posteriores alterações do Manual deverão ser objeto de despacho decisório da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.

Art. 8º O Manual será publicado em Boletim de Serviço e no Portal do INSS.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lindolfo Neto de Oliveira Sales