RESOLUÇÃO CFN Nº 378/ 2005
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CFN Nº 544, de 16.08.2014
(DOU de 19.09.2014)
Altera a Resolução CFN nº 378, de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 320, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi deliberado na 268ª Sessão Plenária, Ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 7º da Resolução CFN nº 378, de 28 de dezembro de 2005, publicada no DOU nº 251 de 30 de dezembro de 2005, Seção I, páginas 276 e 277, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º. Deferido o registro e estando quitadas todas as obrigações da pessoa jurídica e de seu responsável técnico, será expedida Certidão de Registro e Quitação com validade até 15 de julho do exercício seguinte."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Élido Bonomo