RESOLUÇÃO CAMEX Nº 68/2014
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX N° 85, de 18.09.2014
(DOU de 19.09.2014)
Nega provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado em face da Resolução CAMEX nº 68, de 14 de agosto de 2014.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica no 73/2014/CGAS/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado pela empresa LG Chem Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 68, de 14 de agosto de 2014, publicada em 15 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Borges Lemos
Presidente do Conselho