PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 53/2014

 

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 69, de 14.08.2014

(DOU de 15.08.2014)

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado em face da Resolução CAMEX nº 53, de 3 de julho de 2014.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX

no exercício da competência conferida pelo art. 6º da Lei 9.019, de 30 de março de 1995, e no art. 2º, incisos XV e XVI do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica no 62/2014/CGSC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado pela empresa Foshan Xiangyu Ceramics Co., Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 53, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2014.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mauro Borges Lemos

Presidente do Conselho