ANTIDUMPING DEFINITIVO
APLICAÇÃO
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 67, de 14.08.2014
(DOU de 15.08.2014)
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.003663/2013-11,
RESOLVE:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no item 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
País |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
Canadá |
Innophos Canada Inc. |
546,30 |
Demais |
2.281,23 |
|
República Popular da China |
Hubei Xingfa Chemicals Group Co., Ltd |
850,97 |
Thermphos (China) Food Additive Co., Ltd (também denominada Tianfu Food Additive Co., Ltd. (China)) |
684,27 |
|
A. H. A International Co., Ltd., Chemaster International, Inc., Dalian Coringlory International Co., Ltd., Foodchem International Corporation, Fooding Group Limited, Hainan Zhongxin Chemical Co., Ltd, New Step Industry Co., Limited, Shanghai Trustin Chemical Co., Ltd, Shanghai Zhongxin Yuxiang Chemical Co., Ltd., Shenzhen Bangjiebang Trading Co., Ltd., Shifang Kindia May Chemical Co., Ltd. e Wenda Co., Ltd |
2.522,12 |
|
Demais |
2.534,07 |
|
Estados Unidos da América |
Innophos Inc. |
418,13 |
Prayon Inc. |
2.147,30 |
|
Demais |
2.147,30 |
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Mauro Borges Lemos
Presidente do Conselho