LEI Nº 4.886/1965 E LEI Nº 12.246/2010
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 964, de 11.09.2014
(DOU de 25.09.2014)

Corrige os valores máximos autorizados pela Lei nº 4.886, de 09.12.1965, com as alterações da Lei nº 12.246, de 27.05.2010, e fixa as anuidades para o exercício de 2015 que serão cobradas pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS - CONFERE, no uso das atribuições legais previstas no artigo 10, VIII, da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010,

CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais dos Representantes Comerciais constituem o Sistema Confere/Cores aos quais incumbem a fiscalização do exercício profissional da atividade de representação comercial, nos termos do artigo 6º da Lei nº 4.886/65, cabendo ao Conselho Federal adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais previstas em sua lei de criação; Considerando que as pessoas físicas e jurídicas que exercem a atividade de representação comercial estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.886/65;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos órgãos que compõem o Sistema Confere/Cores, assim como a disponibilidade de recursos que lhes permitam cumprir suas finalidades institucionais no campo do poder de polícia da profissão, em benefício e proteção da sociedade;

CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Federal dos Representantes Comerciais fixar, mediante Resolução, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais pelas pessoas físicas e jurídicas neles registradas, observadas as peculiaridades regionais e demais situações inerentes à capacidade contributiva da categoria profissional nos respectivos Estados e necessidades de cada entidade; Considerando que o § 2º do art. 10 da Lei nº 4.886/65 dispõe que os valores correspondentes aos limites máximos estabelecidos naquele artigo para as anuidades devidas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão corrigidos anualmente pelo índice oficial de preços ao consumidor;

CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

CONSIDERANDO que, com a correção pelo IPCA, os limites máximos estabelecidos pelo art. 10, VIII, da Lei nº 4.886/65, passam a ser os seguintes:

a) Anuidade para pessoas físicas - até R$ 382,54 (trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos);

b) (...);

c) Anuidade para pessoas jurídicas, de acordo com as seguintes classes de capital social; 1. de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - até R$ 446,29 (quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos); 2. de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - até R$ 535,55 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); 3. de R$ 50.000,01 (cinqüenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) – até R$ 642,65 (seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos); 4. de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - até R$ 770,17 (setecentos e setenta reais e dezessete centavos); 5. de 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - até 1.173,13 (mil cento e setenta e três reais e treze centavos); 6. acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - até R$ 1.746,95 (mil setecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos).

CONSIDERANDO o que ficou deliberado sobre o assunto em Reunião realizada nesta data,

RESOLVE:

Art. 1° Os valores das anuidades para o exercício de 2015 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes: I - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal:

a) Pessoa física: R$ 318,40 (trezentos e dezoito reais e quarenta centavos);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 446,20 (quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 535,40 (quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 642,50 (seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 770,00 (setecentos e setenta reais);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.173,10 (mil cento e setenta e três reais e dez centavos);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.746,80 (mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos).

II - Para o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará:

a) Pessoa física: R$ 329,40 (trezentos e vinte e nove reais e quarenta centavos);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 446,20 (quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 535,40 (quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 642,50 (seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 770,00 (setecentos e setenta reais);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.173,10 (mil cento e setenta e três reais e dez centavos);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.746,80 (mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos).

III - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos Estados do Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins:

a) Pessoa física: R$ 366,70 (trezentos e sessenta e seis reais e setenta centavos);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 446,20 (quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 535,40 (quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 642,50 (seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 770,00 (setecentos e setenta reais);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.173,10 (mil cento e setenta e três reais e dez centavos);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.746,80 (mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos).

IV - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos Estados do Espírito Santo e de São Paulo:

a) Pessoa física: R$ 318,40 (trezentos e dezoito reais e quarenta centavos);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 446,20 (quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 535,40 (quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 642,50 (seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 770,00 (setecentos e setenta reais);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.173,10 (mil cento e setenta e três reais e dez centavos);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.746,80 (mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos).

V - Para o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais:

a) Pessoa física: R$ 340,30 (trezentos e quarenta reais e trinta centavos);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 446,20 (quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 535,40 (quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 642,50 (seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 770,00 (setecentos e setenta reais);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.173,10 (mil cento e setenta e três reais e dez centavos);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.746,80 (mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos).

VI - Para o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio de Janeiro:

a) Pessoa física: R$ 382,50 (trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 446,20 (quatrocentos e
quarenta e seis reais e vinte centavos);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 535,40 (quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 642,50 (seiscentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 770,00 (setecentos e setenta reais);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.173,10 (mil cento e setenta e três reais e dez centavos);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.746,80 (mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos).

VII - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina:

a) Pessoa física: R$ 382,50 (trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 389,80 (trezentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos); b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais); b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 561,70 (quinhentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 811,40 (oitocentos e onze reais e quarenta centavos);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 973,70 (novecentos e setenta e três reais e setenta centavos).

Art. 2º O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de 2015, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendose a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ 1º Ao pagamento antecipado da anuidade de 2015 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2015.

§ 2º As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3º A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Manoel Affonso Mendes de Farias Mello
Diretor-Presidente

Rodolfo Tavares
Diretor- Tesoureiro

Solange Barbosa Azzi
Procuradora-Geral