INSS – SISPAGBEN

DISPOSIÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 463, de 24.12.2014

(DOU de 26.12.2014)

 

Institui o Sistema de Pagamento de Benefícios administrados pelo INSS - SISPAGBEN.

 

Fundamentação Legal: Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

 

a. a busca pela excelência nos serviços prestados aos cidadãos; e

 

b. a necessidade de estabelecer mecanismos de controle, gerenciamento e padronização de procedimentos nas atividades exercidas no âmbito dos órgãos locais do INSS, nos diversos níveis hierárquicos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Pagamento de Benefícios administrados pelo INSS (SISPAGBEN), como ferramenta de transferência e controle dos recursos encaminhados às instituições financeiras para pagamento dos benefícios administrados pelo INSS.

 

Art. 2º O SISPAGBEN, a ser implantado em 2 de janeiro de 2015, será de uso obrigatório para todos os pagamentos oriundos da folha de benefícios administrados pelo INSS, sendo vetado o uso de qualquer outro meio ou ferramenta com a mesma finalidade, a partir da referida data.

 

Parágrafo único. Excetuam-se ao caput deste artigo os pagamentos referentes a empresas convenentes, compensação previdenciária entre os regimes de Previdência e os decorrentes de acordos internacionais, ressalvados os benefícios pagos a estrangeiros residentes no Brasil.

 

Art. 3º O acompanhamento e controle da receita da folha de benefícios administrados pelo INSS será realizado pelo SISPAGBEN.

 

Art. 4º O acerto de contas perante as instituições financeiras será efetuado por meio do SISPAGBEN.

 

Art. 5º Caberá ao Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade efetuar a assinatura eletrônica da Proposta de Pagamento de Benefícios (PPB) e da Proposta de Repasse de Empréstimo Consignado (PREC), em conformidade com o inciso VII do art. 60 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS

nº 296, de 9 de novembro de 2009.

 

Art. 6º A gestão do SISPAGBEN ficará a cargo da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lenilson Queiroz de Araújo