VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE SUPERVISOR

PRORROGAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 23, de 10.12.2014

(DOU de 16.12.2014)

 

Prorroga por um ano o prazo de validade dos certificados de supervisor das aplicações das técnicas radiológicas expedidas pelos Conselhos Regionais e dá outras providências.

 

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, por intermédio de sua Diretoria Executiva, Ad Referendum do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas por meio da Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1.985 e Decreto Regulamentador n.º 92.790, de 17 de junho de 1.986 e seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a Resolução CONTER nº 11, de 11 de novembro de 2.011, publicada no DOU em 24 de novembro de 2.011, seção 1, nº 144, que regula e normatiza as atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, consoante disposto no artigo 10, da Lei nº 7.394/85 e artigo 10 do Decreto nº 92. 790/86,

 

CONSIDERANDO que é atribuição do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas a promoção de todos os meios ao seu alcance para o perfeito desempenho técnico e moral da profissão, bem como o bom conceito dos que exercem a atividade profissional no âmbito dos serviços de radiologia;

 

CONSIDERANDO a previsão contida no Artigo 6º, da Resolução CONTER nº 11, de 11 de novembro de 2011, verbis: "Artigo 6º - Deferido o credenciamento do indicado, o Conselho Regional emitirá certidão com validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua emissão, sendo de responsabilidade do contratante os encargos para emissão da mencionada certidão.

 

CONSIDERANDO que é de competência do CONTER, a confecção e remessa dos espelhos de certificados de supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia;

 

CONSIDERANDO que o quantitativo atua de espelhos de certificados de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas nos estoques do CONTER não poderá atender a demandas dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, os quais se encontram sob confecção por regular procedimento administrativo licitatório;

 

CONSIDERANDO a decisão de Diretoria Executiva do dia 29 de novembro de 2.014, historiado nos autos do Processo Administrativo CONTER nº 153/2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR por 01 (um) ano a VALIDADE dos Certificados de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas vencidos e vincendos nos meses de novembro e dezembro de 2014,

 

Art. 2º Decorrido o prazo estabelecido no Artigo anterior, deverá ser providenciada a revalidação dos referidos Certificados na forma estabelecida no parágrafo único do Artigo 1º, da Resolução CONTER nº 11, de 11 de novembro de 2.011, publicada no DOU em 24 de novembro de 2.011, seção 1, nº 144. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

 

Brasília 10 de Dezembro de 2014.

 

Valdelice Teodoro

Diretora Presidente

 

Haroldo Félix da Silva

Diretor Secretário