VALORES DAS ANUIDADES
CFMV/CRMVs

RESOLUÇÃO Nº 1.058, de 15.08.2014
(DOU de 25.08.2014)

Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2015, devidos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs -, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁ- RIA - CFMV -, considerando o disposto nos artigos 16, alínea "f", e 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e no artigo 3º, XXIV, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2015, será de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais).

Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2015, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais);

II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.181,00 (mil cento e oitenta e um reais);

III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.772,00 (mil setecentos e setenta e dois reais);

IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais);

V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais);

VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.542,00 (três mil quinhentos e quarenta e dois reais);

VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais).

Art. 3º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:

I - inscrição de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 59,00 (cinquenta e nove reais);

II - registro de Pessoa Jurídica: R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais);

III - expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 59,00 (cinquenta e nove reais);

IV - substituição ou 2ª Via de Cédula: R$ 96,00 (noventa e seis reais);

V - Certificado de Regularidade: R$ 69,00 (sessenta e nove reais);

VI - registro de Título de Especialista: R$ 112,00 (cento e doze reais);

VII - anotação de responsabilidade técnica e renovação: R$ 69,00 (sessenta e nove reais).

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Benedito Fortes de Arruda
Presidente do Conselho

Antônio Felipe P. de F. Wouk
Secretário-Geral