RESOLUÇÃO CFMV Nº 1015/2012
CONSULTA PUBLICA – PRORROGAÇÃO DA ENTRADA EM VIGOR
RESOLUÇÃO Nº 1.052, de 14.02.2014
(DOU de 26.02.2014)
Prorroga a entrada em vigor e submete a Consulta Pública a proposta de alteração da Resolução CFMV nº 1015, de 9/11/2012.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições lhe conferidas pela alínea "f", art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; considerando a deliberação do Plenário do CFMV na CCLXV Sessão Plenária Ordinária,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar para 15 de setembro e 2014 a entrada em vigor da Resolução CFMV nº 1015, de 2012, publicada no DOU nº 22, de 31/1/2013 (Seção 1, p.172 e 173).
Art. 2º Submeter a Consulta Pública, até 31 de maio de 2014, a proposta de alteração da Resolução CFMV nº 1015/2012, que “conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários e dá outras providências”. Parágrafo único. O inteiro teor da proposta está disponível no Portal Eletrônico do CFMV (www.cfmv.gov.br) e as manifestações poderão ser enviadas eletronicamente para consultapublica@cfmv.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Benedito Fortes de Arruda
Presidente do Conselho
Antônio Felipe P. de F. Wouk
Secretário-Geral do Conselho