PROTOCOLO ICMS 79/2011

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 56, de 15.08.2014

(DOU de 22.08.2014)

 

Altera o Protocolo ICMS 79/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

OS ESTADOS DO AMAPÁ E PERNAMBUCO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 79/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com a seguinte redação:


"ANEXO ÚNICO

 

ITEM 

DESCRIÇÃO 

NBM/SH 

% MVA -INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g) 

1211.90.90 

51,00 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

Vaselina 

2712.10.00 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

Amoníaco em solução aquosa (amônia) 

2814.20.00 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 

2847.00.00 

51,00 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 

2914.1 

51,00 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

Lubrificação íntima 

3006.70.00 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 

3301 

51,00 

25% 

87,24% 

77,17% 

93,28% 

Perfumes (extratos) 

3303.00.10 

51 

25% 

87,24% 

77,17% 

93,28% 

Águas-de-colônia 

3303.00.20 

74 

25% 

115,76% 

104,16% 

122,72% 

10 

Produtos de maquilagem para os lábios 

3304.10.00 

51 

25% 

87,24% 

77,17% 

93,28% 

11 

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 

3304.20.10 

51 

25% 

87,24% 

77,17% 

93,28% 

12 

Outros produtos de maquilagem para os olhos 

3304.20.90 

51 

25% 

87,24% 

77,17% 

93,28% 

13 

Preparações para manicuros e pedicuros 

3304.30.00 

64 

25% 

103,36% 

92,43% 

109,92% 

14 

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 

3304.91.00 

51 

25% 

87,24% 

77,17% 

93,28% 

15 

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 

3304.99.10 

70 

25% 

110,80% 

99,47% 

117,60% 

16 

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele 

3304.99.90 

28 

25% 

58,72% 

50,19% 

63,84% 

17 

Xampus para o cabelo 

3305.10.00 

31 

12% 

31,00% 

31,00% 

35,23% 

18 

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 

3305.20.00 

51 

25% 

87,24% 

77,17% 

93,28% 

19 

Laquês para o cabelo 

3305.30.00 

51 

25% 

87,24% 

77,17% 

93,28% 

20 

Outras preparações capilares 

3305.90.00 

40 

25% 

73,60% 

64,27% 

79,20% 

21 

Tintura para o cabelo 

3305.90.00 

35 

25% 

67,40% 

58,40% 

72,80% 

20.1 

Condicionadores capilares 

3305.90.00 

40 

12% 

40% 

40% 

44,52% 

22 

Dentifrícios 

3306.10.00 

33,35 

12% 

33,35% 

33,35% 

37,65% 

23 

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 

3306.20.00 

41,34 

17% 

58,37% 

49,85% 

63,48% 

24 

Outras preparações para higiene bucal ou dentária 

3306.90.00 

41,34 

17% 

58,37% 

49,85% 

63,48% 

25 

Preparações para barbear (antes, durante ou após) 

3307.10.00 

76 

25% 

118,24% 

106,51% 

125,28% 

26 

Desodorantes corporais e antiperspirantes líquidos 

3307.20.10 

47 

12% 

47,00% 

47,00% 

51,74% 

27 

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 

3307.20.90 

47 

12% 

47,00% 

47,00% 

51,74% 

28 

Sais perfumados e outras preparações para banhos 

3307.30.00 

51 

25% 

87,24% 

77,17% 

93,28% 

29 

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 

3307.90.00 

51 

25% 

87,24% 

77,17% 

93,28% 

29.1 

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 

3307.90.00 

51 

25% 

87,24% 

77,17% 

93,28% 

30 

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 

3401.11.90 

20 

12% 

20,00% 

20,00% 

23,87% 

31 

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos 

3401.19.00 

28 

12% 

28,00% 

28,00% 

32,13% 

32 

Sabões de toucador sob outras formas 

3401.20.10 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

33 

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 

3401.30.00 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24% 

34 

Bolsa para gelo ou para água quente 

4014.90.10 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

35 

Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 

4014.90.90 

41,34 

17% 

58,37% 

49,85% 

63,48% 

36 

Malas e maletas de toucador 

4202.1 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

37 

Papel higiênico - folha simples 

4818.10.00 

45 

12% 

45,00% 

45,00% 

49,68% 

38 

Papel higiênico - folha dupla e tripla 

4818.10.00 

44,00 

12% 

44,00% 

44,00% 

48,65% 

39 

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 

4818.20.00 

79 

17% 

100,57% 

89,78% 

107,04% 

39.1 

papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas 

4818.20.00 

49 

17% 

66,95% 

57,98% 

72,34% 

40 

Toalhas e guardanapos de mesa 

4818.30.00 

56 

17% 

74,80% 

65,40% 

80,43% 

40.1 

Toalhas de cozinha 

4818.90.90 

63,00 

17% 

82,64% 

72,82% 

88,53% 

41 

Fraldas 

9619.00.00 

41,34 

17% 

58,37% 

49,85% 

63,48% 

42 

Tampões higiênicos 

9619.00.00 

41,34 

17% 

58,37% 

49,85% 

63,48% 

43 

Absorventes higiênicos externos 

9619.00.00 

41,34 

17% 

58,37% 

49,85% 

63,48% 

44 

Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 

5601.10.00 

41,34 

17% 

58,37% 

49,85% 

63,48% 

45 

Hastes flexíveis (uso não medicinal) 

5601.21.90 

41,34 

17% 

58,37% 

49,85% 

63,48% 

46 

Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 

5603.92.90 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

47 

Pinças para sobrancelhas 

8203.20.90 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

48 

Espátulas (artigos de cutelaria) 

8214.10.00 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

49 

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 

8214.20.00 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

50 

Termômetros, inclusive o digital 

9025.11.10, 9025.19.90 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

51 

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes 

9603.2 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

52 

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 

9603.21.00 

33,35 

12% 

33,35% 

33,35% 

37,65% 

53 

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 

9603.30.00 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

54 

Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 

9605.00.00 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

55 

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes 

9615 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

56 

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 

9616.20.00 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

57 

Mamadeiras 

3923.30.003924. 10.00 3924.90.003924. 10.00 4014.90.907010. 20.00 

41,34 

17% 

58,37% 

49,85% 

63,48%   


".


2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.