PROTOCOLO ICMS 80/2011

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 55, de 15.08.2014

(DOU de 22.08.2014)

 

Altera o Protocolo ICMS 80/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

 

OS ESTADOS DO AMAPÁ E PERNAMBUCO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 80/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

ITEM 

DESCRIÇÃO 

NBM/SH 

% MVA-INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

água sanitária, branqueador ou alvejante 

2828.90.11, 2828.90.19, 3206. 41.00, 3808.94.19 

70 

17% 

90,48% 

80,24% 

96,63% 

odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície 

3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00, 3808.94.19 

56 

17% 

74,80% 

65,40% 

32,13% 

sabões em barras, pedaços ou figuras moldados 

3401.19.00 

28 

12% 

28,00% 

28,00% 

23,87% 

sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes 

3401.20.90 3402.20.00 

20 

12% 

20,00% 

20,00% 

23,87% 

Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa 

3402.20.00 

21 

17% 

35,58% 

28,29% 

39,95% 

5.1 

Detergente líquido para lavar roupa 

3402.20.00 

28,00 

17% 

43,42% 

35,71% 

48,05% 

Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.1 

3402 

24 

17% 

38,94% 

31,47% 

43,42% 

pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros 

3405.10.00 

62 

17% 

81,52% 

71,76% 

87,37% 

pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear 

3405.40.00 

57 

17% 

75,92% 

66,46% 

81,59% 

Facilitadores e goma para passar roupa 

3505.10.00 3506.91.20 3809.91.90 3905.12.00 

71 

17% 

91,60% 

81,30% 

97,78% 

10 

inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 

3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1, 3808.99 

28 

17% 

43,42% 

35,71% 

48,05% 

11 

desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens 

3808.94 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24% 

12 

amaciante/suavizante 

3809.91.90 

27 

17% 

42,30% 

34,65% 

46,89% 

13 

esponjas para limpeza 

3924.10.00 3924.90.00, 6805.30.10, 6805.30.90 

59 

17% 

78,16% 

68,58% 

83,90% 

14 

Álcool etílico para limpeza 

2207 

31 

17% 

46,78% 

38,89% 

51,52% 

15 

Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira 

2710.12.90 

49 

17% 

66,95% 

57,98% 

72,34% 

16 

Dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em tabletes pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição 

2801.10.00 2828.10.00 2828 2933.69.11 2933.69.19 3808.94 

46 

17% 

63,59% 

54,80% 

68,87% 

17 

carbonato de sódio 99% 

2803.00.90 

53 

17% 

71,43% 

62,22% 

76,96% 

18 

cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clossulfúrico, em solução aquosa 

2806.10.20 2806.20.00 

49 

17% 

66,95% 

57,98% 

72,34% 

19 

Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg 

2815 

61 

17% 

80,40% 

70,70% 

86,22% 

20 

desumidificador de ambiente 

2827.20.90 

40 

17% 

56,87% 

48,43% 

61,93% 

21 

Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, gra- nulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg 

2827.32.00 2827.49.21 2833.22.00 2924.1 

55 

17% 

73,67% 

64,34% 

79,28% 

22 

tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas 

2832.20.00 2901.10.00 

52 

17% 

70,31% 

61,16% 

75,81% 

23 

Barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg 

2836.20.10 2836.30.00  2836.50.00

53 

17% 

71,43% 

62,22% 

76,96% 

24 

naftalina 

2902.90.20 

28 

17% 

43,42% 

35,71% 

48,05% 

25 

antiferrugem 

2917.11.10 

55 

17% 

73,67% 

64,34% 

79,28% 

26 

Clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros 

2923.90.90 

55 

17% 

73,67% 

64,34% 

79,28% 

27 

Controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros 

2931.00.79 2931.90.79 

41 

17% 

57,99% 

49,49% 

63,08% 

28 

flutuador 4x1 

2933.69.19 

46 

17% 

63,59% 

54,80% 

68,87% 

29 

Limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros 

3402.90.39 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

30 

preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias 

34.03 

49 

17% 

66,95% 

57,98% 

72,34% 

31 

neutralizador/eliminador de odor 

38.02 

58 

17% 

77,04% 

67,52% 

82,75% 

32 

Algicidas; removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros 

2815.30.00 2842.10.90 2922.13 2923.90.90 3808.92 3808.93 3808.94 3808.99 

60 

17% 

79,28% 

69,64% 

85,06% 

33 

kit teste ph/cloro, fita-teste 

3822.00.90 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

34 

Produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg 

3824.90.49 

49 

17% 

66,95% 

57,98% 

72,34% 

35 

Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros 

2806.10.20 2807.00.10 2809.20.1 3824.90.79 

28 

17% 

43,42% 

35,71% 

48,05% 

36 

sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 

3923.2 

49 

17% 

66,95% 

57,98% 

72,34% 

37 

rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 

6307.10.00 

53 

17% 

71,43% 

62,22% 

76,96% 

38 

aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins 

8424.89, 8516.79.90 

49 

17% 

66,95% 

57,98% 

72,34% 

39 

vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo 

9603.10.00 

71 

17% 

91,60% 

81,30% 

97,78% 

40 

vassouras, rodos, cabos e afins 

9603.90.00 

64 

17% 

83,76% 

73,88% 

89,69% 

41 

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço 

7323.10.00 

69,43 

12% 

69,43% 

69,43% 

74,90%   

 

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.