PROTOCOLO ICMS 21/2012

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 54, de 15.08.2014

(DOU de 22.08.2014)

 

Altera o Protocolo ICMS 21/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

 

OS ESTADOS DO AMAPÁ E PERNAMBUCO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 21/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com a seguinte redação:


"ANEXO ÚNICO

ITEM 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

% MVA INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

8421.21.00 

Aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água, exceto os elétricos e os indicados no item 1.1 

34,19 

17% 

50,36% 

42,27% 

55,21% 

1.1 

8421.21.00 

Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro 

56,89 

17% 

75,79% 

66,34% 

81,46% 

8421.39.30 

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto 

42,12 

17% 

59,24% 

50,68% 

64,38% 

8423.10.00 

Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 

51,84 

17% 

70,13% 

60,99% 

75,62% 

8424.20.00 

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 

79,76 

17% 

101,42% 

90,59% 

107,92% 

8424.30.10 8424.30.90  8424.90.90

Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão 

42,12 

17% 

59,24% 

50,68% 

64,38% 

8443.12.00 

Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas 

42,12 

17% 

59,24% 

50,68% 

64,38% 

8467 

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola 

42,12 

17% 

59,24% 

50,68% 

64,38% 

8468.10.00 8468.90.10 

Maçaricos de uso manual e suas partes 

42,12 

17% 

59,24% 

50,68% 

64,38% 

8468.20.00 8468.90.90 

Máquinas e aparelhos a gás e suas partes 

42,12 

17% 

59,24% 

50,68% 

64,38% 

10 

8515.1 

Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca 

42,12 

17% 

59,24% 

50,68% 

64,38% 

11 

8515.2 

Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 

42,12 

17% 

59,24% 

50,68% 

64,38% 

12 

8515.90 

Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil 

39,00 

17% 

55,75% 

47,37% 

60,77% 

13 

8425 

Talhas, cadernais e moitões 

37,00 

17% 

53,51% 

45,25% 

58,46%   

".

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.