(DOU de 22.08.2014)
Altera o Protocolo ICMS 21/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
OS ESTADOS DO AMAPÁ E PERNAMBUCO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 21/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
% MVA INTERNA |
ALIQ. INTERNA |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
1 |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água, exceto os elétricos e os indicados no item 1.1 |
34,19 |
17% |
50,36% |
42,27% |
55,21% |
1.1 |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro |
56,89 |
17% |
75,79% |
66,34% |
81,46% |
2 |
8421.39.30 |
Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
3 |
8423.10.00 |
Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
51,84 |
17% |
70,13% |
60,99% |
75,62% |
4 |
8424.20.00 |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
79,76 |
17% |
101,42% |
90,59% |
107,92% |
5 |
8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 |
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
6 |
8443.12.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
7 |
8467 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
8 |
8468.10.00 8468.90.10 |
Maçaricos de uso manual e suas partes |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
9 |
8468.20.00 8468.90.90 |
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
10 |
8515.1 |
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
11 |
8515.2 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
12 |
8515.90 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil |
39,00 |
17% |
55,75% |
47,37% |
60,77% |
13 |
8425 |
Talhas, cadernais e moitões |
37,00 |
17% |
53,51% |
45,25% |
58,46% |
".
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.