SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MATERIAIS ELÉTRICOS
PROTOCOLO ICMS 91/09 – ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 36, de 17.07.2014
(DOU de 18.07.2014)
Altera o Protocolo ICMS 91/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
OS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica revogado o item 35 do Anexo Único do Protocolo ICMS 91/2009, de 23 de julho de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.