PRODUTOS ELETRÔNICOS/ELETROELETRÔNICOS/ELETRODOMÉSTICOS
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 31, de 17.07.2014
(DOU de 18.07.2014)
Altera o Protocolo ICMS 136/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam acrescentados os itens 82 a 97 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 136/13, de 6 de dezembro de 2013:
ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
MVA-ST |
"82 |
8214.90 e 8510 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes |
46,63 |
83 |
8414.5 |
Ventiladores, exceto os destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, ocorram simultaneamente e em conjunto com compressores de ar e coifas (exaustores) |
60,42 |
84 |
8414.60.00 |
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
52,61 |
85 |
8414.90.20 |
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
66,54 |
86 |
8415.10 e 8415.8 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças |
46,82 |
87 |
8415. 10.11 |
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna |
50,82 |
88 |
8415.10.19 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
46,5 |
89 |
8415.10.90 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora |
43,40 |
90 |
8415.90.10 |
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
69,14 |
91 |
8415.90.20 |
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
67,95 |
92 |
8421.21.00 |
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados) |
35,97 |
93 |
8424.30.10 |
Lavadora de alta pressão e suas partes |
39,10 |
94 |
8467.21.00 |
Furadeiras elétricas |
46,37 |
95 |
8516.2 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
33,97 |
96 |
8516.31.00 |
Secadores de cabelo |
50,53 |
97 |
8516.32.00 |
Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
50,53" |
CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.