PRAZO FINAL DE VIGÊNCIA DO PROTOCOLO ICMS 51/2013
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 25, de 29.04.2014
(DOU de 30.04.2014)

Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 51/2013, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.

OS ESTADOS DO MATO GROSSO E DO PARANÁ, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado para 30 de abril de 2015 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 51/2013, de 5 de abril de 2013.

CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.