OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 18, de 21.03.2014
(DOU de 26.03.2014)

Altera o Protocolo ICMS 20/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

OS ESTADOS DO AMAPÁ E PERNAMBUCO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA O Anexo Único do Protocolo ICMS 20/2012, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – CHOCOLATES

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

40

17%

56,87%

48,43%

61,93%

1806.31.10  1806.31.20

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

37 

17% 

53,51% 

45,25% 

58,46% 

1806.32.10  1806.32.20

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg 

39 

17% 

55,75% 

47,37% 

60,77% 

1806.90 

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó 

44 

17% 

61,35% 

52,67% 

66,55% 

1806.90 

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg 

25 

17% 

40,06% 

32,53% 

44,58% 

1806.90.00 

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg 

24 

17% 

38,94% 

31,47% 

43,42% 

1704.90.20  1704.90.90

Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau 

54 

17% 

72,55% 

63,28% 

78,12% 

1704.10.00  2106.90.50

Gomas de mascar com ou sem açúcar 

63 

17% 

82,64% 

72,82% 

88,53% 

1806.90.00 

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau 

47 

17% 

64,71% 

55,86% 

70,02% 

10 

2106.90.60  2106.90.90

Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar 

60 

17% 

79,28% 

69,64% 

85,06%   

II - SUCOS e BEBIDAS

ITEM 

NCMS/SH 

DESCRIÇÃO 

% MVA - INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

2101.20  2202.90.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá 

48 

17% 

65,83% 

56,92% 

71,18% 

2106.90.10  1701.91.00

Preparações em pó para a elaboração de bebidas 

50 

17% 

68,07% 

59,04% 

73,49% 

2202.10.00 

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203 

37 

17% 

53,51% 

45,25% 

58,46% 

2202.90.00 

Bebidas prontas à base de café 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24% 

2009 

Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24% 

2009.8 

Água de coco 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24% 

2202.90.00 

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos 

39 

17% 

55,75% 

47,37% 

60,77% 

2202.90.00 

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau 

30 

17% 

45,66% 

37,83% 

50,36% 

2202.10.00 

Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 

48 

17% 

65,83% 

56,92% 

71,18%   

III - LATICÍNIOS e MATINAIS

ITEM 

NCMS/SH 

DESCRIÇÃO 

% MVA - INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

0402.1  0402.2 0402.9

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 

17 

12% 

17,00% 

17,00% 

20,77% 

1702.90.00 

Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24% 

1901.10.20 

Farinha láctea 

33 

17% 

49,02% 

41,01% 

53,83% 

1901.10.10 

Leite modificado para alimentação de lactentes 

35 

17% 

51,27% 

43,13% 

56,14% 

1901.10.90  1901.10.30

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 

37 

17% 

53,51% 

45,25% 

58,46% 

0402  0401

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

31 

17% 

46,78% 

38,89% 

51,52% 

0402 

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

25 

17% 

40,06% 

32,53% 

44,58% 

0403 

iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 

31 

17% 

46,78% 

38,89% 

51,52% 

0404  0406

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 

37 

17% 

53,51% 

45,25% 

58,46% 

10 

0405 

Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 

38 

12% 

38,00% 

38,00% 

42,45% 

11 

1516  1517

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas" 

30 

12% 

30,00% 

30,00% 

34,19%   

IV - SNACKS, CEREAIS e CONGÊNERES

ITEM 

NCMS/SH 

DESCRIÇÃO 

% MVA - INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

1904.10.00  1904.90.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação 

41 

17% 

57,99% 

49,49% 

63,08% 

1905.90.90 

Salgadinhos diversos 

49 

17% 

66,95% 

57,98% 

72,34% 

2005.20.00  2005.9

Batata frita, inhame e mandioca fritos 

36 

17% 

52,39% 

44,19% 

57,30% 

2008.1 

amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

50 

17% 

68,07% 

59,04% 

73,49%   

V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS

ITEM 

NCMS/SH 

DESCRIÇÃO 

% MVA - INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

2103.20.10 

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 

54 

17% 

72,55% 

63,28% 

78,12% 

2103.90.21  2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

57 

17% 

75,92% 

66,46% 

81,59% 

2103.10.10 

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 

55 

17% 

73,67% 

64,34% 

79,28% 

2103.30.10 

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24% 

2103.30.21 

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 

57 

17% 

75,92% 

66,46% 

81,59% 

2103.90.11 

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 

26 

17% 

41,18% 

33,59% 

45,73% 

2002 

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

41 

17% 

57,99% 

49,49% 

63,08% 

2103.20.10 

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

52 

17% 

70,31% 

61,16% 

75,81% 

2209.00.00 

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 

53 

12% 

53,00% 

53,00% 

57,94%   

VI - BARRAS DE CEREAIS

ITEM 

NCMS/SH 

DESCRIÇÃO 

% MVA - INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

1904.20.00  1904.90.00

Barra de cereais 

52 

17% 

70,31% 

61,16% 

75,81% 

1806.90.00  1806.31.20 1806.32.20

Barra de cereais contendo cacau 

52 

17% 

70,31% 

61,16% 

75,81% 

2106.10.00  2106.90.30 2106.90.90

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas 

39 

17% 

55,75% 

47,37% 

60,77%   

VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO e FARINHAS

ITEM 

NCMS/SH 

DESCRIÇÃO 

% MVA - INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

1902 

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado 

38 

12% 

38,00% 

38,00% 

42,45% 

1905.10.00 

Pão denominado knackebrot 

28 

12% 

28,00% 

28,00% 

32,13% 

1905.20 

Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias. 

28 

12% 

28,00% 

28,00% 

32,13% 

1905.31.00 

Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos "maisena" e "maria" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial 

34 

12% 

34,00% 

34,00% 

38,32% 

1905.32 

"Waffles" e "wafers" - sem cobertura 

47 

12% 

47,00% 

47,00% 

51,74% 

1905.32 

"Waffles" e "wafers" - com cobertura 

34 

12% 

34,00% 

34,00% 

38,32% 

1905.40 

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 

28 

12% 

28,00% 

28,00% 

32,13% 

1905.90.10 

Outros pães de forma 

28 

12% 

28,00% 

28,00% 

32,13% 

1905.90.20 

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos "cream cracker" e "água e sal" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial. 

28 

12% 

28,00% 

28,00% 

32,13% 

10 

1905.90.90 

Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete 

28 

12% 

28,00% 

28,00% 

32,13%   

VIII – ÓLEOS

ITEM 

NCMS/SH 

DESCRIÇÃO 

% MVA - INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

1507.90.11 

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 

16 

12% 

16,00% 

16,00% 

19,74%   

 

2

1508

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 

42 

12% 

42,00% 

42,00% 

46,58% 

 

1509 

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 

35

12%

35,00% 

35,00% 

39,35% 

1510.00.00 

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 

46

12% 

46,00% 

46,00% 

50,71% 

5

1512.19.11  1512.29.10

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 

25

12% 

25,00% 

25,00% 

29,03% 

 

1514.1 

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 

25 

12% 

25,00% 

25,00% 

29,03% 

 

1515.19.00 

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 

42

12% 

42,00% 

42,00% 

46,58% 

 

1515.29.10 

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 

25 

12% 

25,00% 

25,00% 

29,03% 

 

1512.29.90  1515.90.22

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 

42

12% 

42,00% 

42,00% 

46,58% 

10 

1517.90.10 

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros" 

37

12% 

37,00% 

37,00% 

41,42%   

IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

2

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

3

1604

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

3.1

1604.20.30  e 1604.13.10

Sardinhas em conservas

39,00

12%

39,00%

39,00%

43,48%

4

1605

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS

ITEM 

NCMS/SH 

DESCRIÇÃO 

% MVA - INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

0710 

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24% 

0811 

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24% 

2001 

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

53 

17% 

71,43% 

62,22% 

76,96% 

2003 

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

39 

17% 

55,75% 

47,37% 

60,77% 

2004 

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24% 

2005 

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

49 

17% 

66,95% 

57,98% 

72,34% 

2006.00.00 

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24% 

2007 

Doces, geleias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 

59 

17% 

78,16% 

68,58% 

83,90% 

2008 

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

41 

17% 

57,99% 

49,49% 

63,08%   

XI – OUTROS

ITEM 

NCMS/SH 

DESCRIÇÃO 

% MVA - INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

2104.20.00 

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24% 

2104.10.11 

Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg 

49 

17% 

66,95% 

57,98% 

72,34% 

2104.10.11 

Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg 

49 

17% 

66,95% 

57,98% 

72,34% 

2104.10.2 

Caldos e sopas preparados 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24% 

0901 

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs 

19 

12% 

19,00% 

19,00% 

22,84% 

0902 

Chá, mesmo aromatizado 

40 

17% 

56,87% 

48,43% 

61,93% 

0903.00 

Mate 

57 

17% 

75,92% 

66,46% 

81,59% 

1701.1 1701.99 

Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5kg. 

16 

12% 

16,00% 

16,00% 

19,74% 

10 

2008.19.00 

Milho para pipoca (microondas) 

41 

17% 

57,99% 

49,49% 

63,08% 

11 

2101.1 

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 

51 

17% 

69,19% 

60,10% 

74,65% 

12 

2101.20 

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá 

48 

17% 

65,83% 

56,92% 

71,18% 

13 

2106.90.2 

Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 

46 

17% 

63,59% 

54,80% 

68,87% 

14 

2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 1702.19.00 1702.30.19 2106.90.30 2106.90.90 3824.90.89 

Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros ou a 5 kg" 

42 

17% 

59,11% 

50,55% 

64,24%   

CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.