MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO/ACABAMENTO/BRICOLAGEM OU ADORNO
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 16, de 21.03.2014
(DOU de 26.03.2014)

Altera o Protocolo ICMS 60/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

OS ESTADOS DO AMAPÁ E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,

CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA Os itens 13, 54, 54.1, 62, 67 e 82 do Anexo Único do Protocolo ICMS 60/11, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO


Item 

NBM/SH 

Descrição das mercadorias 

13 

3925.10.0, 3925.90 

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d"água, caixilhos de polietileno e outros plásticos 

54 

7308.90.10 

Barras próprias para construções, exceto vergalhões 

54.1 

7214.20.00 

Vergalhões 

62 

73.10 

Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil 

67 

73.14 

Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço 

82 

76.16, 8302.4 

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 81   

."

CLÁUSULA SEGUNDA Fica acrescentado o item 92 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 60/11, de 11 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

"

Item 

NBM/SH 

Descrição das mercadorias

92 

7608 

Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção civil   

.".

CLÁUSULA TERCEIRA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.