MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO/ACABAMENTO/BRICOLAGEM OU ADORNO
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 16, de 21.03.2014
(DOU de 26.03.2014)
Altera o Protocolo ICMS 60/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
OS ESTADOS DO AMAPÁ E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA Os itens 13, 54, 54.1, 62, 67 e 82 do Anexo Único do Protocolo ICMS 60/11, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
“
Item |
NBM/SH |
Descrição das mercadorias |
13 |
3925.10.0, 3925.90 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d"água, caixilhos de polietileno e outros plásticos |
54 |
7308.90.10 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
54.1 |
7214.20.00 |
Vergalhões |
62 |
73.10 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil |
67 |
73.14 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço |
82 |
76.16, 8302.4 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 81 |
."
CLÁUSULA SEGUNDA Fica acrescentado o item 92 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 60/11, de 11 de agosto de 2011, com a seguinte redação:
"
Item |
NBM/SH |
Descrição das mercadorias |
92 |
7608 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção civil |
.".
CLÁUSULA TERCEIRA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.