OPERAÇÕES COM COLCHOARIA
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 11, de 21.03.2014
(DOU de 26.03.2014)
Altera o Protocolo ICMS 56/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
OS ESTADOS DO AMAPÁ E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA O Anexo Único do Protocolo ICMS 56/11, de 11 de agosto de 2011, passa avigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Item |
NBM/SH |
Descrição das mercadorias |
1 |
9404.10.00 |
Suportes para camas (somiês), inclusive "Box" |
2 |
9404.2 |
Colchões |
3 |
9404.90.00 |
Travesseiros e pillow |
CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.