MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA SIT Nº 439 de 14.07.2014
(DOU de 15.07.2014)

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas), referente à regulamentação do inciso § 4º do Artigo 193 da CLT, com redação dada pela Lei 12997/2014, disponível no sitio:

http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.

Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO  TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Sérgio de Almeida

ANEXO V da NR-16
(Proposta de Texto)

ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas urbanas e rurais são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a. a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b. as atividades em veículos que não necessitem de registro no órgão de transito.