Estabelece critérios para alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma, determinada pela Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVII - Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, publicada no DOU. de 30 de setembro de 2014:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
|
1513.29.10 |
Óleo d e amêndoa de palma (palmiste) |
2 % |
99.332 toneladas |
|
..."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de outubro de 2014.
Ana Junqueira Pessoa