IMPORTAÇÃO DE ÓLEO DE AMÊNDOA
ALOCAÇÃO DE COTA

PORTARIA SECEX Nº 36, de 30.09.2014
(DOU de 01.10.2014)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma, determinada pela Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVII - Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, publicada no DOU. de 30 de setembro de 2014:

CÓDIGO NCM 

DESCRIÇÃO 

ALÍQUOTA DO II 

QUANTIDADE 

VIGÊNCIA 

1513.29.10 

Óleo d e amêndoa de palma (palmiste) 

2 % 

99.332 toneladas 

18.10.2014 a 16.04.2015   

 ..."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de outubro de 2014.

Ana Junqueira Pessoa