PORTARIA SECEX Nº 23/2011
ALTERAÇÃO
PORTARIA SECEX Nº 04, de 07.02.2014
(DOU de 11.02.2014)
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para atualizar a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México", do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 20 do Capítulo 87 da Seção XII do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A cota de exportação referente ao período de 19 de março de 2014 a 18 de março de 2015, com valor total de US$ 1.640.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), será distribuída da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento), equivalente a US$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais entre todas as empresas que exportaram os veículos objeto da cota para o México nos últimos três anos;
II - 60% (sessenta por cento), equivalente a US$ 984.000.000,00 (novecentos e oitenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em proporção equivalente às das exportações dos veículos objeto da cota realizadas para o México nos últimos três anos por cada empresa em relação ao total das exportações dos veículos para aquele país.
III - 20% (vinte por cento), equivalente a US$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos), como reserva técnica.
§ 1º A parcela da cota a que se refere o inciso I será distribuída conforme a tabela abaixo:
EMPRESA |
VALOR (US$) |
PORCENTAGEM |
FIAT AUTOMOVEIS SA |
41.000.000,00 |
12,5% |
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA |
41.000.000,00 |
12,5% |
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA |
41.000.000,00 |
12,5% |
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA |
41.000.000,00 |
12,5% |
MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
41.000.000,00 |
12,5% |
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA |
41.000.000,00 |
12,5% |
RENAULT DO BRASIL S.A |
41.000.000,00 |
12,5% |
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA |
41.000.000,00 |
12,5% |
§ 2º A parcela da cota a que se refere o inciso II será distribuída conforme a tabela abaixo:
EMPRESA |
VALOR (US$) |
PORCENTAGEM |
FIAT AUTOMOVEIS SA |
34.668.272,96 |
3,52% |
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA |
75.325.078,41 |
7,65% |
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA |
129.112.463,13 |
13,12% |
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA |
101.168.996,71 |
10,28% |
MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
18.937.946,51 |
1,92% |
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA |
664.787,45 |
0,07% |
RENAULT DO BRASIL S.A |
71.544.375,71 |
7,27% |
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA |
552.578.079,12 |
56,16% |
TOTAL GERAL |
984.000.000,00 |
100,00% |
§ 3 º...
§ 4º Os saldos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2014 poderão ser redistribuídos a outras empresas na hipótese de se verificar desinteresse de determinada empresa em exportar a parcela restante correspondente aos valores a ela alocados.
§ 5º..."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Marteleto Godinho