FUNDACENTRO
PESQUISAS SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES OU DE DOENÇAS DO TRABALHO
PORTARIA MTE Nº 608, de 07.05.2014
(DOU de 08.05.2014)
Delegar competência ao Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO para credenciar seus técnicos para realização de estudos e pesquisas sobre prevenção de acidentes ou de doenças do trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, os arts. 20 e 25, inciso I, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e de acordo com o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966 e o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.133, de 26 de outubro de 1983,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho para credenciar e emitir identificação dos seus técnicos que terão livre acesso aos recintos de trabalho, durante o horário normal das respectivas atividades, para realização de estudos e pesquisas sobre prevenção de acidentes ou de doenças do trabalho.
Parágrafo único. Na credencial deverão constar: nome completo do servidor; cargo ou função; R.G, com data de expedição e validade; assinaturas do técnico e do expedidor; foto 3x4 e as expressões Ministério do Trabalho e Emprego e FUNDACENTRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria de nº 3.037, de 13 de fevereiro de 1984.
Manoel Dias