SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADORES ARTESANAIS
CALAMIDADES CLIMÁTICAS
PORTARIA MTE Nº 386, de 27.03.2014
(DOU de 28.03.2014)
Excepcionalmente autoriza a dilação de prazo para recepção de solicitações do benefício Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais, em Unidades da Federação atingidas por calamidades climáticas com interdição de Unidade de Atendimento.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a dilação do prazo final para recepção dos requerimentos do Benefício Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais, em 30 dias após o término dos defesos instituídos pelas portarias IBAMA, a seguir:
I - Portaria 48, Defeso 63 (Rondônia),
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Dias