PORTARIA Nº 113/2013
ALTERAÇÃO
PORTARIA MDIC Nº 290, de 14.11.2014
(DOU de 17.11.2014)
Altera a Portaria nº 113, de 15 de abril de 2013, que estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, estabelecido no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, Indústria e Comércio Exterior, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 40, §§ 3º, 5º e 7º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 e no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº 7.969, de 28 de março de 2013, e nº 8.015, de 17 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria MDIC nº 113, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do art. 7º-A:
"Art. 7º-A. Para acompanhamento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, regido pelos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, a Secretaria do Desenvolvimento da Produção terá acesso ao sistema de que trata o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992."
Art. 2º A Portaria MDIC nº 113, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com Anexo VIII, com a redação constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Borges Lemos
ANEXO I
ATIVIDADES FABRIS E DE INFRAESTRUTURA DE ENGENHARIA, DESENVOLVIDAS PELA PRÓPRIA EMPRESA OU POR TERCEIROS, NO PAÍS
Para a produção de automóveis e comerciais leves |
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Atividades |
A |
B |
% B/A |
C |
D |
% D/C |
1. Estampagem |
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2. Soldagem |
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3. Tratamento anticorrosivo e pintura |
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4. Injeção de plástico |
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5. Fabricação de motor |
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6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão |
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7. Montagem de sistemas de direção e suspensão |
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8. Montagem de sistema elétrico |
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9. Montagem de sistemas de freio e eixos |
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10. Produção de monobloco ou montagem de chassis |
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11. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis |
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12. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos |
Para a produção de caminhões |
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Atividades |
A |
B |
% B/A |
C |
D |
% D/C |
1. Estampagem |
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2. Soldagem |
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3. Tratamento anticorrosivo e pintura |
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4. Injeção de plástico |
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5. Fabricação de motor |
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6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão |
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7. Montagem de sistemas de direção e suspensão |
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8. Montagem de sistema elétrico |
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9. Montagem de sistemas de freio e eixos |
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10. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis |
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11. Montagem de chassis e de carrocerias |
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12. Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento |
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13. Produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas |
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14. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos |
Para a produção de chassis com motor |
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Atividades |
A |
B |
% B/A |
C |
D |
% D/C |
1. Soldagem |
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2. Tratamento anticorrosivo e pintura |
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3. Injeção de plástico |
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4. Fabricação de motorq |
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5. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão |
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6. Montagem de sistemas de direção e suspensão |
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7. Montagem de sistema elétrico |
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8. Montagem de sistemas de freio e eixos |
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9. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis |
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10. Montagem de chassis |
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11. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos |
ONDE:
A - Total da produção de veículos, no trimestre, no País.
B - Total de veículos, no trimestre, cuja etapa fabril foi realizada no País, diretamente ou por terceiros.
C - Total da produção de veículos, no acumulado do ano-calendário, no País.
D - Total de veículos, no acumulado do ano-calendário, cuja etapa fabril foi realizada no País, diretamente ou por terceiros