PORTARIA Nº 113/2013

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA MDIC Nº 290, de 14.11.2014

(DOU de 17.11.2014)

 

Altera a Portaria nº 113, de 15 de abril de 2013, que estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, estabelecido no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, Indústria e Comércio Exterior, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 40, §§ 3º, 5º e 7º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 e no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº 7.969, de 28 de março de 2013, e nº 8.015, de 17 de maio de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria MDIC nº 113, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do art. 7º-A:

 

"Art. 7º-A. Para acompanhamento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, regido pelos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, a Secretaria do Desenvolvimento da Produção terá acesso ao sistema de que trata o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992."

 

Art. 2º A Portaria MDIC nº 113, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com Anexo VIII, com a redação constante do Anexo I a esta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mauro Borges Lemos

 

 

ANEXO I

ATIVIDADES FABRIS E DE INFRAESTRUTURA DE ENGENHARIA, DESENVOLVIDAS PELA PRÓPRIA EMPRESA OU POR TERCEIROS, NO PAÍS

Para a produção de automóveis e comerciais leves  

Atividades 

% B/A 

% D/C 

1. Estampagem 

2. Soldagem 

3. Tratamento anticorrosivo e pintura 

4. Injeção de plástico 

5. Fabricação de motor 

6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão 

7. Montagem de sistemas de direção e suspensão 

8. Montagem de sistema elétrico 

9. Montagem de sistemas de freio e eixos 

10. Produção de monobloco ou montagem de chassis 

11. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis 

12. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos 

Para a produção de caminhões  

Atividades 

% B/A 

% D/C 

1. Estampagem 

2. Soldagem 

3. Tratamento anticorrosivo e pintura 

4. Injeção de plástico 

5. Fabricação de motor 

6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão 

7. Montagem de sistemas de direção e suspensão 

8. Montagem de sistema elétrico 

9. Montagem de sistemas de freio e eixos 

10. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis 

11. Montagem de chassis e de carrocerias 

12. Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento 

13. Produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas 

14. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos 

Para a produção de chassis com motor  

Atividades 

% B/A 

% D/C 

1. Soldagem 

2. Tratamento anticorrosivo e pintura 

3. Injeção de plástico 

4. Fabricação de motorq 

5. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão 

6. Montagem de sistemas de direção e suspensão 

7. Montagem de sistema elétrico 

8. Montagem de sistemas de freio e eixos 

9. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis 

10. Montagem de chassis 

11. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos 

ONDE:

 

A - Total da produção de veículos, no trimestre, no País.

B - Total de veículos, no trimestre, cuja etapa fabril foi realizada no País, diretamente ou por terceiros.

 

C - Total da produção de veículos, no acumulado do ano-calendário, no País.

 

D - Total de veículos, no acumulado do ano-calendário, cuja etapa fabril foi realizada no País, diretamente ou por terceiros