PORTARIA MDIC Nº 120
ALTERAÇÃO

PORTARIA MDIC Nº 219, de 29.08.2014
(DOU de 01.09.2014)

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição

Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 3º e no § 5º do art. 3º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria MDIC nº 120, de 29 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, a empresa Nissan do Brasil Automóveis Ltda., CNPJ/MF: 04.104.117/0008-42, conforme processo nº 52000.024812/2012-96, de 4 de outubro de 2012."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Borges Lemos