Altera o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, e o Decreto nº 8.002, de 14 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para excluir os seguintes itens:
NCM |
Requisitos Específicos de Origem |
9018.90.95 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:
NCM |
Requisitos Específicos de Origem |
9018.90.95 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
9018.90.95 |
Ex 001 - Requisito específico para o produto grampeador linear cortante, constante no Anexo I do Decreto No -7.767, de 27 de julho de 2012. Até 31 de dezembro de 2014 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 90% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. De 1º de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2015 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 70% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. De 1º de janeiro de 2016 a 31 de janeiro de 2016 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 55% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. A partir de 1º de janeiro de 2017: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 35% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fernando Damata Pimentel