SISCOSERV
DISPOSIÇÕES
PORTARIA CONJUNTA RFB/SCS N° 1.895, de 30.12.2013
(DOU de 02.01.2014)
Aprova a 8ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1° do Anexo VII à Portaria GM/MDIC n° 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB n° 1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC n° 113, de 17 de maio de 2012 e na Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012, resolvem:
Art. 1° Fica aprovada a 8ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 9° do art. 1° da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012.
Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receitafazenda.gov.br> e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços(SCS) na Internet, no endereço <http://www.mdic.gov.br>.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.534,de 30 de outubro de 2013.
Luiz Fernando Teixeira Nunes
Secretário Adjunto da Receita Federal do Brasil
Maurício Lucena do Val
Secretário de Comércio e Serviços