SIMPLES NACIONAL – CONTRIBUINTES - SEDE NO MUNICÍPIO LAJEDINHO/BA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA CGSN/SE N° 23, de 06.01.2014
(DOU de 08.01.2014)

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Lajedinho (BA).

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 1° da Resolução CGSN n° 97, de 1° de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-BA) n° 14.862, de 9 de dezembro de 2013, RESOLVE:

Art. 1° Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2014, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para janeiro, fevereiro e março de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Lajedinho (BA).

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Silas Santiago
Secretário Executivo