VALOR MÉDIO DA RENDA MENSAL
INSS
PORTARIA Nº 450, de 02.10.2014
(DOU de 03.10.2014)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2014, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 928,36 (novecentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Gabas