VALOR MÉDIO DA RENDA MENSAL

INSS

 

PORTARIA Nº 450, de 02.10.2014

(DOU de 03.10.2014)

 

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2014, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 928,36 (novecentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos).

 

Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlos Eduardo Gabas