VALOR MÉDIO DA RENDA MENSAL - INSS
MÊS DE AGOSTO DE 2014

PORTARIA Nº 410, de 02.09.2014
(DOU de 03.09.2014)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2014, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 925,45 (novecentos e vinte e cinco Reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Garibaldi Alves Filho