HOMOLOGNET - SRTE/MG

OBRIGATORIEDADE

 

PORTARIA Nº 230, de 31.10.2014

(DOU de 03.10.2014)

 

Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.

 

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO EM MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,

 

RESOLVE:

 

Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 15 de dezembro de 2014, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:

 

- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Itaúna.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Heli Siqueira de Azevedo

Substituto