SISTEMA HOMOLOGNET
SRTE/MG

PORTARIA N° 209, de 25.09.2014
(DOU de 29.09.2014)

Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 17 de novembro de 2014, na seguinte Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:

- Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Divinópolis

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Heli Siqueira de Azevedo
Substituto