PORTARIA MTE Nº 1.565/2014
SUSPENSÃO
PORTARIA Nº 1.930, de 16.12.2014
(DOU de 17.12.2014)
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Manoel Dias