NÚMERO MÁXIMO DE PRESTAÇÕES
EMPRÉSTIMO PESSOAL E CARTÃO DE CRÉDITO
PORTARIA N° 1.177, de 26.09.2014
(DOU de 29.09.2014)
Fixa o número máximo de prestações mensais e sucessivas para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito.
Fundamentação Legal: Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; Instrução Normativa nº 28/ INSS/PRES, de 16 de maio de 2008; e Resolução nº 1.324/CNPS/MPS, de 26 de Setembro de 2014.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
CONSIDERANDO:
a) o disposto no inciso III, do art. 58, da Instrução Normativa nº 28/ INSS/PRES, de 16 de maio de 2008; e
b) a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, por meio da Resolução nº 1.324, de 25 de setembro de 2014, de ampliar o prazo de pagamento em operações de empréstimo,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o número máximo de prestações em 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2014.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales