NBC TG 46

ALTERAÇÃO

 

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE TG N° 46 (R1), de 21.11.2014

(DOU de 01.12.2014)

 

Altera a NBC TG 46 que dispõe sobre mensuração do valor justo.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6° do Decreto-Lei n.° 9.295/46, alterado pela Lei n.° 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

 

1. Altera o item 52 da NBC TG 46 - Mensuração do Valor Justo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

52. A exceção do item 48 se aplica somente a ativos financeiros, passivos financeiros e a outros contratos incluídos no alcance da NBC TG 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. As referências a ativos financeiros e passivos financeiros nos itens 48 a 51 e 53 a 56 devem ser entendidas como aplicação a todos os contratos no alcance da, e contabilizados de acordo com, NBC TG 38, independentemente de onde se encontrarem as definições de ativos financeiros ou passivos financeiros na NBC TG 39 - Instrumentos Financeiros:

 

Apresentação.

 

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 46, publicada no DOU, Seção I, de 30/1/13, passa a ser NBC TG 46 (R1).

 

3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1° de janeiro de 2015.

 

Zulmir Ivânio Breda
Presidente do Conselho em Exercício