NBC TG 38 (R2)
ALTERAÇÃO
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE TG N° 38 (R3), de 21.11.2014
(DOU de 01.12.2014)
Altera a NBC TG 38 (R2) que dispõe sobre instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6° do Decreto-Lei n.° 9.295/46, alterado pela Lei n.° 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Inclui a alínea (aa) na definição "Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio do resultado" do item 9 e altera o item AG99BA da NBC TG 38 (R2) - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, que passam a vigorar com as seguintes redações:
9. (...)
(aa) é contraprestação contingente de adquirente em combinação de negócios à qual se aplica a NBC TG 15;
2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 38 (R2), publicada no DOU, Seção I, de 17/4/14, passa a ser NBC TG 38 (R3).
3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1° de janeiro de 2015.
Zulmir Ivânio Breda
Presidente do Conselho em exercício