NBC TG 38 (R2)

ALTERAÇÃO

 

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE TG N° 38 (R3), de 21.11.2014

(DOU de 01.12.2014)

 

Altera a NBC TG 38 (R2) que dispõe sobre instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6° do Decreto-Lei n.° 9.295/46, alterado pela Lei n.° 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

 

1. Inclui a alínea (aa) na definição "Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio do resultado" do item 9 e altera o item AG99BA da NBC TG 38 (R2) - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

9. (...)

 

(aa) é contraprestação contingente de adquirente em combinação de negócios à qual se aplica a NBC TG 15;

 

2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 38 (R2), publicada no DOU, Seção I, de 17/4/14, passa a ser NBC TG 38 (R3).

 

3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1° de janeiro de 2015.

 

Zulmir Ivânio Breda
Presidente do Conselho em exercício